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18 de Abril de 2024

Estudantes ingressando na Faculdade sem concluir o Ensino Médio - Tem na Lei!

Publicado por Jose Reis Neto
há 8 anos

Público esta notícia em razão do período pós vestibular (ao menos onde resido), e o número de estudantes do ensino médio que, uma vez aprovados em vestibulares, buscam a todo custo o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Sei que isto não é novidade, porém nunca havia visto tantos casos como atualmente.

Só nesta semana foram cerca de 09 alunos aprovados em diversos vestibulares da região interessados em deixar o colégio e ingressar nos quadros da Faculdade.

Percebo 02 (dois) fatos que são, no mínimo, curiosos e preocupantes:

  1. A quantidade de estudantes nesta situação está alarmante. Antes via-se alguns, e muitas vezes os que já estavam no 3º ano. Atualmente alunos de 1º e 2º ano são os mais interessados (para não dizer loucos) em sair do colégio e partir para Universidade/Faculdade;
  2. Muitos dos alunos que atendi com este desejo enorme de ser universitário estão tão motivados somente pelo desejo de sair do colégio, nem se preocupando com o curso o qual foram aprovados. Não têm a maturidade suficiente para entender que o curso que escolher será (ou ao menos deveria ser) para todo seu futuro pessoal e profissional;

O que eles querem mesmo é ser chamados de universitários, tampouco importando o curso, o que fazem ou o que vão fazer.

Repito, sei que isto não é novidade, porém nunca havia visto tantos casos como atualmente.

Acontece que, talvez pelo forte acesso à internet por todos, principalmente dos pré e adolescentes, as informações estão muito acessíveis. Com a Lei não é diferente.

Os estudantes sabem perfeitamente o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - 9.394/96, especificamente no Artigo 24, I. (Alguns que me procuraram já entraram na sala citando os versos da Lei)

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Bem, na minha região de atuação consegui o deferimento de todos (sem exceção) os alunos que possuíam a carga horária mínima para o ensino médio exigida pela lei supra. Assim, os estudantes conseguiram seus certificados de conclusão do curso e vão ingressar na Faculdade a qual foram aprovados.

Porém, em conversa com um dos magistrados da comarca, pude perceber que, em razão desta chuvarada de mandados de seguranças com esta causa de pedir, para os próximos vestibulares os aprovados não terão esta "mordomia". Já houve reunião com o ministério público do local para restringirem mais esta permissão da lei.

Bom para a sociedade, que passará a receber profissionais que escolheram suas áreas por livre convicção e/ou afinidade, vocação, enfim, e não somente para sair do colégio e tornar-se um universitário.

Quanto a nós advogados, causas novas sempre irão surgir!

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5 Comentários

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Oi, José, tudo bem? Gostaria de entender como se deu a fundamentação baseada no artigo que você indiciou, pois não ficou clara a forma como a ação pode ser iniciada baseando-se nesse artigo sobre carga-horária. Obrigado. continuar lendo

Opa, amigo. Tudo bem.

De início, o aluno é aprovado na faculdade e solicita ao diretor do colégio uma declaração de carga horária do ensino médio. Ao constatar que já possui o mínimo legalmente exigido para tal período, solicita o certificado de conclusão do ensino médio para realizar sua matrícula.
O diretor, por sua vez, nega.

Por isto a medida é um Mandado de Segurança, pela negativa do diretor de colégio, público ou privado, em conceder o certificado de conclusão do ensino médio ao aluno.

A fundamentação é basicamente toda a parte da Constituição que se volta para a educação: artigo 6º, 205, 208, V "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de [...] V - acesso aos níveis mais elevados do ensino", enfim.

Porém o grande fundamento que os magistrados (na minha região) tem se apegado e motivado suas sentenças e liminares é sobre a carga horária mínima do ensino médio.
O mínimo legal é de 2.400 horas/aula pelo ensino médio completo (800h/aula por ano - art 24, I, Lei 9.394/96)

Portanto, se o aluno computar este mínimo, e alguns tem bem mais, o magistrado concede a liminar para que receba o certificado de ensino médico e realize sua matrícula na instituição de ensino superior.

Espero ter ajudado, amigo. continuar lendo

Olá José! Por favor, tire-me uma duvida.
Eu sou estudante do segundo ano - integrado do IFBA (instituto Federal da Bahia). Porém, eu já cursei o primeiro ano, 2 (duas) vezes, e estou no segundo ano do ensino médio. Essa carga horaria citada por você, das 800 horas anuais, são aplicadas aos meus 3 (três) anos no ensino médio? no caso, seria 800 - Da primeira vez que fiz o primeiro ano - , e mais 800 da outra vez que repeti o primeiro para poder entrar no IFBA, e mais 800 do seu segundo ano em conclusão, agora. No meu caso, já são quase 2.400 horas de aulas, e até mais. Nesse caso, eu já poderia abrir um requerimento para pegar meu certificado de conclusão, se caso for aprovada em um vestibular?
Obrigada, espero que possa me responder. :D continuar lendo

Ola, Giovanna. Desculpe a demora para responder.
A lei exige a carga horária mínima de 2.400 horas para todo o ensino médio, ou seja, no mínimo 800 horas para cada ano.
Portanto, nao se pode computar 02 (duas) cargas horárias para o mesmo ano.
No entanto, se somando a carga horaria do 1º ano com a carga horária de apenas um 2º ano (de preferencia a que conter mais horas/aula, caso tenha diferença) obtiver mais que 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, pode sim requerer seu certificado para ingressar na Faculdade.
Lembrando que você tem acesso a esta carga horária para saber quantas horas/aula ja cursou através de uma declaração emitida pelo colégio que estuda. continuar lendo

Olá, José, tudo bem? Bom, sou estudante do 3º do ensino médio, irei prestar vestibular no meio desse ano para a UECE (Universidade Estadual do Ceará), porém conversando e vendo minhas possibilidades de conseguir certificado de conclusão para esse meio do ano,o coordenador da escola me disse que a minha escola não dará certificado pois receberá uma multa se fizer isso, mesmo eu sendo maior de 18 anos, existe ainda alguma possibilidade de mesmo com essa burocracia da escola eu conseguir o meu certificado?
Além disso no edital do vestibular é claro que, é aceito a entrada de alunos que estão cursando o ensino médio com certificado em mãos até o dia da matricula, algumas pessoas me indicaram fazer prova para receber certificado em outra escola, mas não sei se isso pode ser feito, queria saber também se mesmo a escola não me dando o certificado teria possibilidade de conseguir de outra maneira? continuar lendo